A Justiça do Trabalho reforçou recentemente que fraudes no registro de ponto eletrônico podem resultar em demissão por justa causa — e mais: em alguns casos, até testemunhas que tentam encobrir a irregularidade podem ser penalizadas com multas por má-fé. A decisão serve de alerta para empresas de todos os portes: controlar a jornada de trabalho com rigor não é apenas obrigação legal, mas proteção contra riscos financeiros e trabalhistas significativos.
Para pequenas e médias empresas, onde a informalidade no controle de ponto ainda é comum, o caso demonstra que investir em sistemas confiáveis e criar uma cultura de transparência na gestão de jornada deixou de ser opcional. Cada irregularidade pode se transformar em passivo trabalhista milionário ou em processos que mancham a reputação da empresa.
O que configura fraude no registro de ponto
Fraude em ponto eletrônico ocorre quando o colaborador manipula o sistema de registro de jornada — seja batendo o ponto de outro colega, alterando horários no sistema, usando artifícios para burlar biometria ou apresentando documentação falsa sobre sua jornada. A decisão recente da Justiça do Trabalho exemplifica bem: além de manter a justa causa aplicada ao funcionário fraudador, o tribunal também aplicou multa à testemunha que tentou confirmar informações falsas durante o processo, reconhecendo a má-fé.
A justa causa por fraude está prevista no artigo 482 da CLT, alínea “a” (ato de improbidade) e alínea “e” (desídia). Para que seja mantida, a empresa precisa comprovar a fraude de forma inequívoca — e é aí que entra a importância de sistemas de ponto bem estruturados, com logs de acesso, registros fotográficos ou biometria, que dificultem contestações.
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Como PMEs podem se proteger contra fraudes e passivos
O primeiro passo é escolher um sistema de ponto eletrônico confiável e difícil de burlar. Soluções com reconhecimento facial, biometria ou geolocalização (para equipes externas) reduzem drasticamente as chances de fraude. Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei a ter controle de ponto, mas mesmo quem está abaixo desse limite se beneficia ao documentar a jornada corretamente.
Outro ponto crítico é a auditoria periódica dos registros. Reserve um horário mensal para revisar inconsistências: horários de entrada/saída muito regulares demais (podem indicar marcações automáticas irregulares), ausência de registros de intervalo ou horas extras não autorizadas. Muitas fraudes são descobertas tarde demais, quando o funcionário já saiu e ingressou com ação trabalhista.
Por fim, treine sua equipe e deixe claro que fraudes no ponto são motivo de demissão por justa causa. Transparência na política disciplinar funciona como prevenção. Comunique as regras por escrito, faça os colaboradores assinarem ciência e registre todas as orientações.
- Implante sistema de ponto com biometria ou reconhecimento facial para dificultar fraudes e gerar provas confiáveis em eventual processo.
- Realize auditoria mensal dos registros de jornada, buscando padrões irregulares, horas extras não autorizadas ou ausência de intervalos.
- Formalize por escrito a política de jornada e as consequências disciplinares, com assinatura de ciência de todos os colaboradores.

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