A Justiça do Trabalho de Goiás derrubou recentemente uma regra que limitava o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados até às 11h da manhã. A decisão beneficia especialmente estabelecimentos que não eram filiados ao sindicato patronal ou que não estavam em dia com as contribuições sindicais — justamente os que vinham sendo penalizados com a restrição de horário.
Na prática, a decisão reconhece que acordos coletivos não podem criar privilégios vinculados à filiação sindical nem condicionar direitos ao pagamento de contribuições. Isso significa que todos os supermercados da região, independentemente de sua relação com o sindicato patronal, podem agora operar normalmente aos domingos e feriados, desde que respeitem as regras trabalhistas aplicáveis a esse tipo de jornada.
O que a decisão muda para supermercados e comércio em geral
A principal mudança está na isonomia: empresas do mesmo setor passam a ter as mesmas condições de funcionamento, sem que a adesão ou contribuição ao sindicato patronal interfira no horário de abertura. Para o dono de supermercado, isso amplia a possibilidade de atender a demanda do fim de semana — período que costuma representar entre 30% e 40% do faturamento semanal em muitos estabelecimentos.
Outros setores do comércio e serviços devem ficar atentos: a decisão reforça o entendimento de que cláusulas em acordos coletivos não podem estabelecer tratamentos diferentes baseados em filiação sindical. Se a sua convenção coletiva traz alguma regra parecida — como horários de funcionamento distintos conforme a participação no sindicato —, há risco jurídico e ela pode ser questionada judicialmente.
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Como garantir que sua empresa está regularizada para funcionar aos domingos e feriados
Abrir aos domingos ou feriados exige mais do que simplesmente destrancar a porta. É preciso observar regras específicas da CLT e da convenção coletiva da sua categoria: pagamento de adicional de domingo (que pode variar entre 20% e 100% conforme o acordo), compensação de folgas em dias úteis, escala de revezamento registrada e respeito ao limite de 1 domingo de trabalho a cada 7 semanas (salvo exceções previstas em acordo).
Além disso, certifique-se de que seu alvará de funcionamento permite abertura em domingos e feriados — em muitos municípios, há legislação local específica sobre o tema. Ignorar essas regras pode resultar em autuações trabalhistas, multas municipais e processos movidos por colaboradores ou pelo Ministério Público do Trabalho.
- Revise sua convenção coletiva e verifique se há cláusulas que condicionam direitos à filiação sindical — elas podem ser inválidas.
- Formalize escalas de revezamento por escrito e garanta que cada colaborador tenha pelo menos 1 domingo de folga a cada 7 semanas, conforme a categoria.
- Consulte a prefeitura para confirmar se seu alvará contempla funcionamento em domingos e feriados, evitando surpresas fiscais.

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