TST define prescrição intercorrente trabalhista: como empresários devem guardar documentos e se proteger

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu recentemente uma tese importante sobre prescrição intercorrente nas reclamações trabalhistas, definindo quando um trabalhador pode perder o direito de cobrar dívidas reconhecidas judicialmente. A decisão impacta diretamente como empresários devem organizar e guardar documentos trabalhistas para se proteger contra ações antigas ou processos paralisados.

A prescrição intercorrente ocorre quando um processo trabalhista fica paralisado por inércia do próprio reclamante durante determinado período. Com a nova tese do TST, ficou estabelecido que, após dois anos de inatividade processual causada pelo trabalhador — mesmo em fase de execução — o direito de cobrar a dívida pode ser extinto. Esse prazo começa a contar após intimação válida do autor para dar andamento ao processo.

O que muda para quem tem ou teve processos trabalhistas

A definição traz segurança jurídica para empresas que já quitaram obrigações ou que enfrentam processos antigos. Se sua empresa é ré em uma ação trabalhista que está parada há mais de dois anos por desídia do reclamante, pode haver fundamento para pleitear a extinção do processo por prescrição intercorrente.

Porém, a aplicação dessa tese exige comprovação documental rigorosa. É fundamental que o empregador mantenha registros detalhados de todas as movimentações processuais, intimações e prazos. A simples alegação de que o processo está parado não basta — é preciso demonstrar que a inércia foi exclusivamente do autor e que houve intimação válida.

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Como organizar a documentação trabalhista na prática

Para PMEs, a recomendação é manter arquivo físico e digital de toda documentação trabalhista por no mínimo 5 anos após o encerramento do contrato de trabalho — prazo prescricional básico para ações trabalhistas. Isso inclui contratos, folhas de ponto, recibos de pagamento, férias, 13º salário, rescisões e comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS.

No caso de processos judiciais em andamento ou encerrados, guarde toda a documentação por pelo menos 10 anos. Mantenha cópias das petições, sentenças, acordos homologados, comprovantes de depósitos judiciais e certidões de trânsito em julgado. Essa precaução protege contra eventuais execuções futuras ou questionamentos sobre cumprimento de obrigações.

Com a tese do TST sobre prescrição intercorrente, a gestão documental ganha ainda mais relevância. Processos antigos podem ser extintos, mas apenas se você conseguir provar os fatos com documentação organizada e acessível.

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Gabriel Bezerra

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