A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou recentemente que a Prefeitura de Poços de Caldas pague o vale-alimentação diretamente na conta bancária dos servidores, em vez de fornecê-lo por meio de cartões de benefícios. A decisão reacende um debate importante para gestores de PMEs: quando e como os benefícios trabalhistas podem (ou devem) ser pagos em dinheiro, e quais os riscos jurídicos de cada modalidade.
Para o empresário que administra uma pequena ou média empresa, entender essas nuances é essencial. Benefícios como vale-alimentação e vale-refeição possuem tratamento tributário e trabalhista diferenciado quando oferecidos em formato de cartão eletrônico — mas essa vantagem pode se transformar em passivo se a forma de pagamento não respeitar a legislação e a jurisprudência atual.
Por que a Justiça determinou pagamento em dinheiro
No caso de Poços de Caldas, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a prefeitura não estava oferecendo o benefício de forma adequada, obrigando o pagamento em conta corrente. Embora a decisão tenha foco no setor público, ela sinaliza uma tendência da Justiça do Trabalho: analisar caso a caso se o empregador está cumprindo as obrigações trabalhistas de forma efetiva.
Para PMEs, isso significa que simplesmente fornecer um cartão de benefícios não garante imunidade a questionamentos. Se o valor for insuficiente, se houver atrasos recorrentes na recarga ou se a rede credenciada for inadequada para a realidade do trabalhador, a Justiça pode considerar o benefício como salário indireto — e aí incidem encargos como INSS, FGTS e 13º salário sobre o montante.
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Pagamento em dinheiro versus cartão de benefícios: vantagens e riscos
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) isenta do INSS patronal o valor do vale-alimentação e do vale-refeição, desde que sejam pagos em formato que impeça a conversão em dinheiro — ou seja, por meio de cartões ou tíquetes. Essa economia pode chegar a 20% sobre o valor do benefício, considerando apenas a contribuição previdenciária.
Porém, se a empresa paga o benefício diretamente na folha (em dinheiro), ele passa a integrar a remuneração para todos os fins. Isso eleva imediatamente a base de cálculo de férias, 13º, rescisão e aposentadoria. Em uma equipe de 10 colaboradores com R$ 600 de vale-alimentação mensal, a diferença pode ultrapassar R$ 14.400 por ano apenas em encargos.
Como sua PME se protege de passivos trabalhistas
A melhor estratégia é garantir que o benefício seja efetivo, regular e esteja documentado. Mantenha contratos claros com a operadora de cartões, comprove as recargas mensais e assegure-se de que a rede credenciada atende a região onde seus colaboradores residem. Se houver acordo coletivo ou convenção da categoria prevendo pagamento em dinheiro, documente e siga rigorosamente.
- Revise mensalmente se as recargas dos cartões estão em dia e se o valor está alinhado à convenção coletiva da sua categoria.
- Solicite ao seu contador uma análise tributária comparando o custo de benefícios em cartão versus pagamento em folha, considerando encargos e isenções do PAT.
- Mantenha arquivados por no mínimo 5 anos todos os comprovantes de recarga, contratos com operadoras de benefícios e eventuais acordos ou convenções coletivas que regulem o tema.

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