DMED: Desvende a declaração essencial para profissionais da saúde
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) consiste em um documento fiscal de suma importância. Ela é exigida pela Receita Federal de profissionais e empresas da área da saúde, bem como de operadoras de planos de saúde privados que atuam como pessoas jurídicas. Seu propósito primordial é detalhar os recebimentos provenientes de atendimentos e serviços de saúde prestados a pessoas físicas, além de pagamentos relacionados a planos de assistência privada.
Essa prestação de contas viabiliza que a Receita Federal cruze os dados declarados pelos pacientes em seus Impostos de Renda com as informações reportadas pelos prestadores de serviço. Esse cruzamento de informações assegura maior transparência fiscal e a correta apuração dos tributos.
A seguir, com o auxílio dos especialistas da Contabilizei, você compreenderá em profundidade a DMED: como elaborá-la, quem está obrigado a apresentá-la e quais são os prazos cruciais.
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Fale agora com um contador via WhatsAppAté quando eu devo fazer a declaração da DMED?
Em 2025, o termo final para a entrega da DMED é 28 de fevereiro. Aqueles que negligenciam esta data ou fornecerem dados incorretos estão sujeitos a penalidades pecuniárias. Portanto, fique atento ao cronograma!
Quem é obrigatório a declarar a DMED?
A obrigatoriedade da DMED recai, sobretudo, sobre os prestadores de serviços de saúde que operam sob um CNPJ. Dessa forma, devem submeter a DMED:
- Hospitais
- Laboratórios
- Clínicas Médicas Geriátricas (classificadas como hospital pelo Ministério da Saúde)
- Serviços Radiológicos
- Serviços de Próteses Ortopédicas e Dentárias
- Cooperativas Médicas
- Administradoras de Benefícios
- Entidades de Ensino voltadas a pessoas com deficiência física ou mental
- Dentistas
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Psicólogos
- Terapeutas Ocupacionais
Vale ressaltar que, em certas circunstâncias legais, uma pessoa física pode ser equiparada à jurídica. Isso ocorre quando a prestação de serviços envolve múltiplos profissionais com formação idêntica, mas apenas um deles centraliza o recebimento total dos pagamentos dos clientes e, posteriormente, remunera os demais. Para que essa configuração se aplique, a prestação de serviços deve ser sistemática, habitual e sob a responsabilidade de um único profissional.
Quem está dispensado da declaração da DMED?
Existem algumas exceções para a obrigatoriedade da DMED. Estão isentos:
- Profissionais liberais (como médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos) que exercem suas atividades individualmente, sem vínculo empregatício. Isso inclui casos em que possuem um consultório e empregam auxiliares sem qualificação profissional na área, desde que estes atuem apenas em tarefas de apoio.
- Profissionais que atendem de forma eventual com outros colegas e cada um recebe diretamente do cliente, ou quando há vários profissionais trabalhando em conjunto, mas recebendo seus pagamentos de forma independente.
- Aqueles que prestaram serviços médicos exclusivamente para pessoas jurídicas também estão dispensados do envio da DMED.
O que devo informar na DMED?
Na DMED, devem ser detalhados os valores recebidos de pessoas físicas referentes a serviços médicos e de saúde, bem como de planos de assistência privada. Para isso, é fundamental manter um controle rigoroso dos dados dos pagantes, incluindo CPF e nome completo. Um controle de fluxo de caixa pode ser um aliado valioso nessa organização.
É importante frisar que os valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS) não devem ser incluídos na DMED.
Como realizar a declaração da DMED?
Para efetuar a declaração da DMED, siga os passos abaixo:
- Baixe o programa da Receita Federal para preenchimento da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
- Adquira o programa ReceitaNet, ferramenta para transmitir declarações e escriturações à Receita Federal.
- Preencha as informações no programa de preenchimento.
- Assine digitalmente a declaração com um certificado digital válido.
- Salve o arquivo da declaração e envie-o à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.
- Acompanhe o processamento da sua declaração para confirmar a situação da entrega.
Para um auxílio visual, confira o tutorial completo com nossa especialista no vídeo abaixo:
DMED vs. Receita Saúde: Qual a Diferença?
A distinção fundamental entre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e o Receita Saúde reside na sua aplicabilidade. A DMED destina-se a empreendedores com pessoa jurídica na área da saúde, enquanto o Receita Saúde é uma modalidade de declaração para pessoas físicas.
Na DMED, as empresas reportam os pagamentos recebidos de pessoas físicas. Isso permite que a Receita Federal receba essas informações e evite inconsistências nos dados declarados pelo paciente em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Vale salientar que a empresa não arca com impostos adicionais ao declarar a DMED, uma vez que seus tributos são calculados sobre o faturamento e conforme o regime tributário adotado.
Por outro lado, o Receita Saúde envolve o envio automático das informações relativas aos recibos emitidos diretamente para o Carnê Leão, com o objetivo de apurar o imposto devido pela pessoa física.
Se o DMED 2025 não for entregue. Terá multa?
Empresas que se enquadram na obrigatoriedade da DMED e não a entregam, ou o fazem com atraso, estarão sujeitas a multas. Os valores variam conforme o regime tributário da empresa:
- R$ 500 por mês para empresas no Lucro Presumido ou Simples Nacional.
- R$ 1.500 por mês para as demais empresas.
Adicionalmente, se a declaração for entregue, mas houver omissão de informações ou envio de dados incompletos, a empresa poderá ser autuada e terá de pagar multas, que serão calculadas com base nos seguintes critérios:
- 3% do valor da operação, com mínimo de R$ 100 (para empresas).
- 1,5% do valor da operação, com mínimo de R$ 50 (para pessoas físicas).